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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 532/2003 - AP. - O Dr. Luís Jorge Medeira Ramos, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 653/01.2SOLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Rodrigues Fernandes, filho de Maria Elisa Rodrigues Fernandes, natural da freguesia de Vila Cova a Coelheira, concelho de Seia, nascido em 21 de Dezembro de 1965, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7873432, emitido em 7 de Dezembro de 2000, por Lisboa, válido até 7 de Março de 2006, com domicílio na Rua de Vítor Duarte Pedroso, 10, rés-do-chão, esquerdo, 1495-000 Algés, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 21 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Setembro de 2003. - O Juiz de Direito, Luís Jorge Medeira Ramos. - A Oficial de Justiça, Maria Franco.
