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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 556/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Conceição Oliveira, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 4457/99.2TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Eduvaldo Mateus Pedro, filho de Mateus Pedro e de Isabel António, concelho de Cazenga, com nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Janeiro de 1970, solteiro, canalizador, titular do bilhete de identidade n.º 16162966, emitido em 27 de Julho de 1994, por Lisboa, válido até 27 de Setembro de 1999, com domicílio na Rua de Fernando Lopes Graça, lote 260, 2.º, direito, São Domingos de Rana, 2775-569 Carcavelos, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Novembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Conceição Oliveira. - O Oficial de Justiça, Rui Alves.