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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 563/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Conceição Oliveira, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1029/00.4SILSB, pendente neste Tribunal contra o arguido José Carlos Almeida Rodrigues da Silva, filho de Carlos Manuel Rodrigues Silva e de Olinda da Silva Almeida Rodrigues, nascido em 22 de Junho de 1956, divorciado, portador do bilhete de identidade n.º 5033035, com domicílio na Travessa de Santana da Cruz, 3, rés-do-chão, esquerdo, Pena, 1150 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 10 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Conceição Oliveira. - O Oficial de Justiça, Rui Alves.
