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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 566/2003 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 1171/01.4PVLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Catarina Miranda Pereira, filha de Rui Henriques Novais Pereira e de Antónia Luísa Miranda Novais Pereira, natural da freguesia de Angola, concelho de Angola, com nacionalidade portuguesa, nascida em 4 de Dezembro de 1973, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 10372601, emitido em 27 de Junho de 2000, por Porto, com domicílio na Rua de João Bosco, 120, 4.º, habitação 44, Porto, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Junho de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 9 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - O Oficial de Justiça, Vítor Mourão.
