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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 570/2003 - AP. - A Dr.ª Teresa dos Reis Baltazar, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 8308/98.7TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido António Fernando Rosário Cardoso Val, filho de Fernando Constantino Cardoso do Vale e de Luísa Silva do Rosário do Val, natural da freguesia do Socorro, concelho de Lisboa, nascido em 18 de Novembro de 1955, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 4747342, emitido em 19 de Abril de 1999, por Lisboa, com domicílio no Casal de Parrotes, Santo Estevão, 2580-000 Alenquer, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Dezembro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Setembro de 2003. - A Juíza de Direito, Teresa dos Reis Baltazar. - A Oficial de Justiça, Alexandra Pereira.
