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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 576/2003 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 883/97.0PTLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Manuela Correia, filha de Manuel Luís Correia Vasco e de Antónia Maria da Luz, natural da freguesia de Cabeção, concelho de Mora, com nacionalidade portuguesa, nascida em 17 de Junho de 1963, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 7010653, emitido em 6 de Dezembro de 1994, por Lisboa, com domicílio na Rua de 25 de Março, Vila Raimundo, 2, Fetais, 2685 Camarate, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por despacho de 1 de Outubro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
2 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - A Oficial de Justiça, Maria Gonçalves.
