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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 599/2003 - AP. - A Dr.ª Laura Goulart Maurício, juíza de direito do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 17 817/01.1TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Sérgio Venâncio Branco, filho de Fernando Branco e de Maria da Conceição Venâncio, natural da freguesia das Caldas da Rainha, concelho de Caldas da Rainha, com nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Fevereiro de 1938, casado, reformado, titular do bilhete de identidade n.º 276525, emitido em 7 de Agosto de 1991, por Lisboa, com domicílio na Rua da Ilha, 32, 1.º, direito, 2500 Caldas da Rainha, por se encontrar acusado da prática dos crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, actualmente artigo 11.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticados em 7 de Agosto de 2001, 8 de Agosto de 2001 e 10 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Setembro de 2003. - A Juíza de Direito, Laura Goulart Maurício. - A Oficial de Justiça, Maria Apolónia P. S. Pinto.
