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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 608/2003 - AP. - A Dr.ª Helena Maria Serrão Nogueira, juíza de direito do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 9126/01.2TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Sofia Andreia Plunário Carretas, filha de Nuno Luís Fonseca Carretas e de Maria José Fernandes Plunária Carretas, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascida em 23 de Fevereiro de 1982, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 12421411, emitido em 20 de Abril de 2001, por Évora, com domicílio na Praceta do Infante D. Henrique, 5, 1.º, direito, Évora, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 24 de Dezembro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 19 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Helena Maria Serrão Nogueira. - A Oficial de Justiça, Lina Lopes.
