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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 609/2003 - AP. - A Dr.ª Helena Maria Serrão Nogueira, juíza de direito do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 12 751/01.8TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Heroney Camardiel Lima Silva, filho de João Constâncio da Silva e de Maria Amélia Barbosa Lima da Silva, concelho de Floriano, Brasil, nascido em 6 de Outubro de 1971, estado civil desconhecido, com domicílio em Samil, São Roque, 3700 São João da Madeira, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 22 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Julho de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Helena Maria Serrão Nogueira. - A Oficial de Justiça, Lina Lopes.
