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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 623/2003 - AP. - O Dr. Luís Eduardo Gominho, juiz de direito da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 637/01.0PKLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Virgílio do Nascimento Matos, filho de José Moreira de Matos e de Maria Silvina do Nascimento, natural da freguesia de Peso, concelho da Covilhã, com nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Fevereiro de 1954, casado, titular do bilhete de identidade n.º 4435502, emitido em 19 de Fevereiro de 1998, por Lisboa, válido até 19 de Março de 2008, com domicílio na Rua do Cruzeiro, 17, cave direita, Lisboa, por se encontrar acusado da prática dos crimes de apropriação ilegítima em caso de acessão ou de coisa achada, previsto e punido pelo artigo 209.º do Código Penal, praticado em 26 de Maio de 2001, e de burla informática e nas comunicações, previsto e punido pelo artigo 221.º, n.os 1 e 5, alínea a), do Código Penal, praticado em 27 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Setembro de 2003. - O Juiz de Direito, Luís Eduardo Gominho. - A Oficial de Justiça, Elisabete Martins.
