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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 627/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paramés, juíza de direito da 5.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 122/98.6SFLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Alexandre da Silva Pontes, filho de Manuel Quaresma do Rosário Silva Pontes e de Juliana André da Silva Pontes, natural da freguesia de Angola, concelho de Angola, com nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Maio de 1978, solteiro, padeiro, com domicílio na Quinta do Andaluz, Guia, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática dos crimes de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 15 de Janeiro de 1998; de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a) e 3, do Código Penal, praticado em 18 de Janeiro de 1998, e de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 19 de Janeiro de 1998, por despacho de 16 de Setembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado, e prestado termo de identidade e residência.
30 de Setembro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paramés. - A Oficial de Justiça, Natalina Pereira.