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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 632/2003 - AP. - O Dr. João Bártolo, juiz de direito da 7.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 663/01.0PVLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Saúl dos Santos Júnior, filho de Saúl dos Santos Ramos e de Maria Teresa de Jesus Cardoso, concelho de Angola, com nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Dezembro de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9597432, com domicílio na Rua de João José Mendonça Cortês, bloco 17, 3.º, esquerdo, 8700 Olhão, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 2, alínea e), com referência ao artigo 202.º, alíneas d) e e) e 203.º, n.º 1, do Código Penal, e ainda aos artigos 75.º e 76.º, ambos do diploma legal citado, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de renovar o bilhete de identidade e de obtenção de carta de condução e passaporte; a proibição de obtenção de qualquer outro documento emanado de autoridade pública, de obter qualquer certidão, incluindo o certificado de registo criminal, bem como a proibição de efectivar quaisquer registos.
2 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, João Bártolo. - A Oficial de Justiça, Lúcia Leal.
