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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 637/2003 - AP. - O Dr. Paulo Albuquerque, juiz de direito da 8.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 1767/01.4JFLSB.1, pendente neste Tribunal contra o arguido José Fernando Carvalho de Sousa, filho de José de Souza Filho e de Elzi Carvalho de Sousa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Fevereiro de 1982, solteiro, barman/estudante, titular do bilhete de identidade n.º 739888, emitido em 12 de Junho de 2000, por Valadares, Brasil, com domicílio na Estrada Interior da Circunvalação, 5357, 4200 Porto, por se encontrar acusado da prática de seis crimes de contrafacção de moeda, previstos e punidos pelo artigo 262.º, n.º 1, do Código Penal, conjugado com os artigos 5.º, n.º 1 alínea a), 266.º e 267.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal; 28 crimes de burla qualificada, sendo oito deles na forma tentada, previstos e punidos pelos artigos 217.º e 218.º, n.os 1 e 2, alíneas a) e b), do Código Penal, e de 28 crimes de passagem de moeda falsa, previstos e punidos pelo artigo 265.º, n.º 1, do Código Penal, conjugado com o artigo 267.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo Albuquerque. - O Oficial de Justiça, Bruno Antunes.
