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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 643/2003 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1269/99.7GDLLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário José Gonçalves Coelho, filho de Mário da Piedade Coelho e de Maria Armanda da Conceição Gonçalves, natural da freguesia de São Clemente, concelho de Loulé, nascido em 12 de Agosto de 1983, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13026053, com domicílio no Bairro Municipal, 48, Loulé, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, praticado em 28 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Setembro de 2003. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - O Oficial de Justiça, Rui Sena.
