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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 644/2003 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 297/00.6TALLE pendente neste Tribunal contra o arguido Thomas Hermann Winkelhake, concelho de Porta Westefalia, com nacionalidade alemã, casado, com domicílio na Rua da Nora, 7, 8125 Quarteira, por se encontrar acusado da prática de 10 crimes de abuso de confiança, previstos e punidos pelo artigo 27.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 140/95, de 14 Junho, e punido pelas referidas disposições e, ainda, pelo artigo 24.º, n.º 1, e seguintes, do Regime Jurídico das Infracções Não Aduaneiras (RJIFNA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, na redacção do Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado durante o período de 1994 a 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Julho de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto de todos os saldos bancários de que o mesmo seja titular em qualquer instituição bancária do território Português, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - A Oficial de Justiça, Mécia Borralho.
