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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 648/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Alexandra Silva, juíza de direito do juízo único do Tribunal da Comarca da Lousã, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 18/98.1GBLSA, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco Gonçalves Lopes, casado, com domicílio no Bairro das Andorinhas, bloco 11, rés-do-chão, direito, São Vicente, 4700, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 8 de Janeiro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Julho de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
26 de Setembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Alexandra Silva. - A Oficial de Justiça, Filomena Sousa.
