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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 652/2003 - AP. - O Dr. António Paulo D. Segura, juiz de direito do 5.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 37/02.5PAMAI, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge da Silva Meneses, filho de Bento José de Jesus Menezes e de Alcina Estrela da Conceição Silva, natural da freguesia de Paranhos, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Outubro de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11034152, emitido em 6 de Abril de 1999, pelo Arquivo de Identificação do Porto, com domicílio no Bairro S. João de Deus, bloco 3, entrada 525, casa 32, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 14 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, António Paulo D. Segura. - O Oficial de Justiça, Carlos Kasprzykowski.
