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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 301/2003 - AP. - O Dr. João Guilherme Gato Pires da Silva, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 20/01.8PAABT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Caldeira Cardoso, filho de Manuel da Rosa Cardoso e de Maria Teresa Caldeira Perulo, natural da freguesia de Santa Maria dos Olivais, concelho de Estremoz, de nacionalidade portuguesa, nascido a 12 de Fevereiro de 1968, solteiro, com domicílio na Rua da Estrada Velha, 549, Pego, 2200 Abrantes, por se encontrar acusado da prática do crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 2 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
1 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, João Guilherme Gato Pires da Silva. - A Oficial de Justiça, Ana Mafalda Galrinho.
