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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 315/2003 - AP. - O Dr. Filipe Aveiro Marques, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 116/01.6BAABF, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Henriques de Carvalho, filho de Fernando Jorge Soares Henriques de Carvalho e de Maria Lira A. M. P. dos Santos de Carvalho, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido a 18 de Janeiro de 1976, casado, segurança privado, titular do bilhete de identidade n.º 10831306, emitido em 12 de Novembro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio no sítio da Igreja, lote 1, 2.º, F, Conceição de Tavira, 8800 Tavira, o qual foi por sentença condenado na pena de cem dias de multa à taxa diária de 2,00 euros (400$), a que correspondem sessenta e seis dias de prisão subsidiária feita a redução de dois terços a que alude o artigo 49.º do Código Penal, transitada em julgado em 15 de Março de 2002, pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelos artigos 292.º e 69.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 31 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Outubro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, Filipe Aveiro Marques. - O Oficial de Justiça, Joaquim Rito.
