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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 320/2003 - AP. - O Dr. Manuel Cristina, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 60/99.5FBOLH, pendente neste Tribunal, contra a arguida Esperança Martins, filha de Mateus Martins e de Antónia Martins Flores, natural da freguesia e concelho da Moita, de nacionalidade portuguesa, nascida a 1 de Março de 1963, solteira, vendedora ambulante, titular do bilhete de identidade n.º 12462408, emitido em 19 de Novembro de 1998, por Faro, válido até 19 de Novembro de 2003, com domicílios na Rua de Augusto Saias, 30, por trás do Hospital, 8700 Olhão, na Rua de Cristelo, 386, Cristelo, Moção, no sítio da Torre e Cerca, Silves, na Rua do Pintor Artur Costa, 70, 8000 Faro, e no Vale Carneiro, junto à Penha, Faro, por se encontrar acusada da prática do crime de contrafacção, imitação e uso ilegal de marca, previsto e punido pelo artigo 264.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 16/95, de 24 de Janeiro, praticado em 3 de Agosto de 1999, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, Manuel Cristina. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Correia.
