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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 322/2003 - AP. - O Dr. Carlos Colaço Ferreira, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Alcácer do Sal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 568/99.2GTSTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim do Rosário Vicente Gouveia, filho de Vicente Gouveia e de Maria Isabel do Rosário, natural da freguesia da Sé, concelho de Évora, nascido a 30 de Dezembro de 1960, solteiro, segurança, titular do bilhete de identidade n.º 9473016, emitido em 2 de Julho de 1997, por Coimbra, com domicílio na Estrada de Mira, barraca 40, Quinta da Azenha, 3080 Figueira da Foz, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 22 de Julho de 1999, por despacho de 23 de Setembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação do arguido em juízo.
25 de Setembro de 2003. - O Juiz de Direito, Carlos Colaço Ferreira. - O Oficial de Justiça, José Espinha.
