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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 323/2003 - AP. - O Dr. Carlos Colaço Ferreira, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Alcácer do Sal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 26/02.0TBASL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rui José Pereira Godinho, filho de Rui Lourenço Godinho e de Maria José Pereira Godinho, natural da freguesia de Santa Engrácia, concelho de Lisboa, nascido a 25 de Janeiro de 1956, casado, professor, titular do bilhete de identidade n.º 4709599, emitido em 3 de Janeiro de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua dos Covões, 6, rés-do-chão, Cabra-Figa, 2735 Rio de Mouro, pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 12 de Setembro de 2000, e do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 12 de Setembro de 2000, foi o mesmo, por despacho de 20 de Setembro de 2003, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, Carlos Colaço Ferreira. - O Oficial de Justiça, José Espinha.
