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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 334/2003 - AP. - A Dr.ª Rosa Brandão, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 200/95.3GGLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Paulo Gonçalves Andrade, filho de João Gonçalves Andrade e de Maria da Assunção Andrade, natural da freguesia de Carlão, concelho de Alijó, de nacionalidade portuguesa, nascido a 27 de Março de 1940, divorciado, ladrilhador, com domicílio na Avenida dos Missionários, 71, 1.º, esquerdo, Cacém, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 124/90, de 14 de Abril, praticado em 27 de Agosto de 1995, por despacho de 26 de Setembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
10 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - O Oficial de Justiça, Luís Gil Caldeira.
