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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 663/2003 - AP. - A juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Montemor-o-Velho, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 48/96.8JACBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Ivo Paulo Patrício Caeiro, filho de Sezinando Jesus Caeiro e de Maria Beatriz Fernanda Patrício Caeiro, natural da freguesia de Angola, concelho de Angola, com nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Fevereiro de 1971, solteiro, ajudante de electricista, titular do bilhete de identidade n.º 9998754, com domicílio na Rua de Gualdim Pais, 97, 1000 Lisboa, acusado de haver cometido os crimes de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, e um crime de subtracção de documento, previsto e punido pelo artigo 259.º do Código Penal, praticados em 2 de Janeiro de 1995, por despacho de 2 de Outubro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado o termo de identidade e residência.
7 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Isabel Namora. - O Oficial de Justiça, Joel Veneza.
