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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 665/2003 - AP. - A Dr.ª Graça Madalena Carvalho, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca do Montijo, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 45/02.6TBMTJ, pendente neste Tribunal contra o arguido José João Abreu de Sousa, filho de João Manuel Ribeiro de Sousa e de Ana Maria de Abreu, natural da freguesia de Pinhal Novo, concelho de Palmela, nascido em 18 de Agosto de 1980, solteiro, ovelheiro, titular do bilhete de identidade n.º 12417786, com domicílio na Travessa da Liberdade, 5, Apeadeiro de Sarilhos, Alto Estanqueiro, Jardia, 2870 Montijo, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Junho de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Graça Madalena Carvalho. - O Oficial de Justiça, Rui Oliveira.
