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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 666/2003 - AP. - A Dr.ª Elsa Regina Torres M. Ribeiro, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca do Montijo, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 272/01.3PAMTJ, pendente neste Tribunal contra o arguido Salustiano Fonseca Balão, filho de José da Conceição Balão e de Mariana da Conceição, natural da freguesia de Aljustrel, concelho de Aljustrel, nascido em 25 de Outubro de 1960, solteiro, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 8359477, emitido em 30 de Dezembro de 1996, por Lisboa, com domicílio no Bairro Novo do Trigache, casas da câmara, 25, 2675 Famões, Odivelas, por se encontrar acusado da prática do crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 3, do Código Penal, praticado em 21 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, certidões ou registos junto das seguintes entidades: conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, Serviços de Identificação Civil, Direcção-Geral de Viação, governos civis, autarquias, bem como a proibição de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas.
8 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Elsa Regina Torres M. Ribeiro. - A Oficial de Justiça, Florbela Dias.
