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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 677/2003 - AP. - O Dr. Mário Pinto Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 607/01.9TAOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Armindo José Fernandes Viana, filho da Duarte de Jesus Viana e de Maria Cecília Delgado Fernandes Viana, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, nascido em 17 de Março de 1958, divorciado, comerciante, com domicílio na Avenida de D. Luís I, 23, 5.º, 2720 Alfragide, Amadora, o qual foi, transitado em julgado, pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, é o mesmo declarado contumaz, por despacho datado de 17 de Setembro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Setembro de 2003. - O Juiz de Direito, Mário Pinto Amaral. - A Oficial de Justiça, Ana Rodrigues.
