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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 680/2003 - AP. - O Dr. Mário Pinto Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 582/00.7TAOER, pendente neste Tribunal contra o arguido António Manuel Rocha Lemos, filho de Afonso Ruas de Matos e Lemos e de Guilhermina Dias Rocha, natural da freguesia de Odivelas, concelho de Loures, nascido em 8 de Dezembro de 1963, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 8785111, emitido em 26 de Abril de 1999, por Loures, válido até 26 de Fevereiro de 2005, com domicílio na Rua de D. Inês de Castro, 5, rés-do-chão, esquerdo, Reboleira, Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 9 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Julho de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, Mário Pinto Amaral. - A Oficial de Justiça, Sofia Costa da Silva.
