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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 688/2003 - AP. - O Dr. Pedro Miguel S. Magalhães, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Oliveira do Hospital, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 349/01.5GAOHP, pendente neste Tribunal contra o arguido Boriss Sevcenco, natural da Lituânia, trolha, com último domicílio conhecido no Edifício Fidalgo, 4.º, esquerdo, Catraia de S. Paio, 3400 Oliveira do Hospital, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 17 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, Pedro Miguel S. Magalhães. - O Oficial de Justiça, Fernando Correia.
