Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 703/2003 - AP. - O Dr. João Miguel Vieira de Sousa, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponte de Lima, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 90/00.6GAPTL, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Manuel Araújo Rodrigues, casado, comerciante, filho de Luís de Araújo Rodrigues e de Ivete Maria de Figueiredo Vasco, natural de Moçambique, com nacionalidade portuguesa, nascido no dia 5 de Janeiro de 1965, com última residência conhecida na 7.ª Avenida, lote 290, 6.º, direito frente, Amorosa, Chafé, 4900 Viana do Castelo, por se encontrar acusado da prática do crime de violação de alimentos, previsto e punido pelo artigo 250.º, n.º 1, do Código Penal foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter renovação de bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, certidão de assento de nascimento, carta de condução, bem como obter certidões e de efectuar registos ou praticar quaisquer outros actos junto de autoridades públicas, nomeadamente repartição de finanças, cartórios notariais, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
2 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, João Miguel Vieira de Sousa. - A Oficial de Justiça, Teresa Saraiva.
