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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 744/2003 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 5119/96.8TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Miguel Neto de Sousa, filho de Américo Gomes de Sousa e de Albertina da Conceição Neto Magalhães de Sousa, natural da freguesia da Sé, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Julho de 1976, casado, titular do bilhete de identidade n.º 12100034, emitido em 8 de Janeiro de 1999, por Porto, válido até 8 de Maio de 2004, com domicílio na Travessa de São Sebastião, 29, casa 2, 4050 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal; foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; A caducidade desta declaração logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, versão de 1998); a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal (versão de 1998), anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1), e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
26 de Setembro de 2003. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - O Oficial de Justiça, Pedro Moreira.
