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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 755/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Antónia Rios de Carvalho, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 472/97.9TAPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando António Borrego, filho de Cláudio Borrego e de Vizitação Augusta Dimas Simões, natural da freguesia de Santa Maria, concelho de Estremoz, com nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Fevereiro de 1968, casado, vendedor, titular do bilhete de identidade n.º 9242243, com domicílio no Bairro da Câmara, lote 1, 3.º, esquerdo, Vale das Estacas, 2000 Santarém, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por despacho de 1 de Outubro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
6 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Antónia Rios de Carvalho. - O Oficial de Justiça, Artur Jorge Marques.
