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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 760/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Antónia Rios de Carvalho, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 15 658/96.5TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido José Pinto Machado, filho de António Pinto Machado e de Maria Alzira, natural da freguesia de Resende, concelho de Resende, com nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Abril de 1963, casado, industrial, titular do bilhete de identidade n.º 7542522, com domicílio na Rua de Godinho Faria, 919, São Mamede Infesta, por se encontrar acusado da prática do crime de jogo fraudulento, previsto e punido pelo Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, praticado em 2 de Outubro de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Antónia Rios de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Cristina.
