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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 765/2003 - AP. - A Dr.ª Lígia Figueiredo, juíza de direito da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 15 508/94.7TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Marco Paulo Silva Cardoso, filho de Agostinho Cardoso Martins e de Formosa da Silva Pereira Martins, natural da freguesia de Fânzeres, concelho de Gondomar, com nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Setembro de 1971, solteiro, vidraceiro, titular do bilhete de identidade n.º 10895230, emitido em 29 de Janeiro de 1998, por Lisboa (Ministério dos Negócios Estrangeiros), com domicílio na Rua de Barreiros, 56, Fânzeres, 4420 Gondomar, por se encontrar acusado da prática dos crimes de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 17 de Outubro de 1994, e de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 17 de Outubro de 1994, por despacho de 30 de Setembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
30 de Setembro de 2003. - A Juíza de Direito, Lígia Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Maria Alda Melo.
