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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 767/2003 - AP. - O Dr. Herculano José R. Esteves, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca da Póvoa de Lanhoso, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 121/90.6TBPVL, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Soares Mendonça, filho de José Joaquim Mendonça e de Marietta Soares de Mendonça, com nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Agosto de 1935, casado, titular do bilhete de identidade n.º 16011044, com domicílio na Rua de Santa Maria, 6, 3.º, direito, 5400 Chaves, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 22 de Agosto de 1989, por despacho de 23 de Setembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por ter sido despenalizado o crime, nos termos do artigo 2.º, n.º 2, do Código Penal.
25 de Setembro de 2003. - O Juiz de Direito, Herculano José R. Esteves. - O Oficial de Justiça, José Anunes Silva.
