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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 770/2003 - AP. - O Dr. Herculano José R. Esteves, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca da Póvoa de Lanhoso, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 75/94.0TBPVL, pendente neste Tribunal contra a arguida Dionísia Dias Garcia, filha de Joaquim Cabana Garcia e de Rosa Dias, natural da freguesia de São José de São Lázaro, concelho de Braga, com nacionalidade portuguesa, nascida em 10 de Dezembro de 1956, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 3779606, emitido em 12 de Abril de 1990, por Lisboa, com domicílio na Quinta da Goja, 32, Frossos, 4700 Braga, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado com o disposto no artigo 314.º, alínea c), do Código Penal, praticado em 15 de Abril de 1992, por despacho de 1 de Julho de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por haver sido julgado extinto o procedimento criminal nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Código Penal.
3 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, Herculano José R. Esteves. - O Oficial de Justiça, Armando Reis.
