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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 774/2003 - AP. - O Dr. Paulo Jorge Ramos de Faria, juiz de direito do 4.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 668/91.7TBPVZ, pendente neste Tribunal contra o arguido Aníbal Manuel Alves Cardoso, filho de Ilídio da Silva Cardoso e de Hermínia Pinheiro Alves, natural da freguesia de Landim, concelho de Vila Nova de Famalicão, com nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Maio de 1953, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 2997454, emitido em 7 de Junho de 1991, por Lisboa, e da licença de condução n.º A314252, emitido em 25 de Novembro de 1993, por Alemanha, com domicílio na Rua da Estrada Nacional, 285, Bouças, Landim, 4760 Vila Nova de Famalicão, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Outubro de 1991, por despacho de 29 de Setembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
2 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo Jorge Ramos de Faria. - A Oficial de Justiça, Sandra Afonso.
