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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 779/2003 - AP. - A juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca do Sabugal, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 19/03.0GASBG, pendente neste Tribunal contra o arguido António José Birra, filho de Celestino Antunes Birra e de Isabel Figueira, natural da freguesia de Quintas de São Bartolomeu, concelho do Sabugal, com nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Janeiro de 1943, casado, empresário, com domicilio na Rua do Carvalhal, Quintas de São Bartolomeu, 6320 Sabugal, o qual foi, por sentença, condenado na pena de cinco meses de prisão, como autor material de um crime de violação de proibições, previsto e punido pelo artigo 353.º do Código Penal, transitado em julgado em 7 de Março de 2003, pela prática do crime de violação de proibições ou interdições, previsto e punido pelo artigo 353.º do Código Penal, praticado em 13 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Setembro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Patrícia Fraga. - O Oficial de Justiça, Luciano Branco Duarte.
