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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 786/2003 - AP. - A Dr.ª Amélia Okay, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 3/01.8GDVFR, pendente neste Tribunal contra o arguido Sérgio António Fonseca Fernandes, filho de António Fernandes e de Maria Austelina Fonseca Vitorino Fernandes, natural da freguesia de Esgueira, concelho de Aveiro, com nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Junho de 1967, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7785454, e da licença de condução n.º AV-145705-0, com domicílio no Ed. Colombo, 11, lote 1, e N 109, Glória, 3810 Aveiro, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 22 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Amélia Okay. - O Oficial de Justiça, Rui Pitrez.
