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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 787/2003 - AP. - O Dr. Joaquim António G. D. Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 1006/99.6 PBSTR, (ex-processo n.º 196/00) pendente neste Tribunal contra o arguido José Henrique da Silva Lourenço, filho de Joaquim da Silva Lourenço e de Alice Conceição Henriques, natural da freguesia de Pedrógão Grande, concelho de Pedrógão Grande, com nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Março de 1956, casado, titular do bilhete de identidade n.º 4074864, com domicílio na Rua da Escola Regentes Agrícolas, Casais Alagoa, 2000 Santarém, por se encontrar acusado da prática do crime de violação de domicílio, previsto e punido pelo artigo 190.º, n.º 1, do Código Penal, e dois crimes de resistência e coacção sobre funcionário, previstos e punidos pelo artigo 347.º, praticado em 2 de Dezembro de 1999, foi, por despacho de 4 de Dezembro de 2002, declarado contumaz, ao abrigo dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código do Processo Penal com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo, salvo actos urgentes, artigos 335.º n.º 3, e 320.º do Código de Processo Penal; a declaração caducará logo que o arguido se apresentar em juízo ou for detido; a anulabilidade dos negócios jurídicos do arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.)
9 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Joaquim António G. D. Silva. - O Oficial de Justiça, M. Sousa.
