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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 789/2003 - AP. - O Dr. Joaquim António G. D. Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que no processo abreviado, n.º 178/99.4GESTR, pendente neste Tribunal contra o arguido António Joaquim Victal, filho de Manuel Duarte Pereira Carvalho e de Olinda Fidalgo Victal, natural da freguesia de Almeirim, concelho de Almeirim, com nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Dezembro de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12351899, emitido em 11 de Julho de 2000, por Lisboa, com domicílio na Rua do Vale, 62, Casal dos Claros, Amor, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 20 de Abril de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, Joaquim António G. D. Silva. - A Oficial de Justiça, Erundina Ferreira.