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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 790/2003 - AP. - O Dr. Joaquim António G. D. Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 1208/01.7TBSTR, pendente neste Tribunal contra o arguido Márcio Augusto Cardoso, estado civil desconhecido, com última residência conhecida no Bairro Clarimundo, Sobralinho, 2600 Vila Franca de Xira, o qual foi, por acórdão, condenado na pena de sete anos de prisão, transitado em julgado, em 3 de Maio de 2001, pela prática dos crimes de falsidade de depoimento ou declaração, previsto e punido pelo artigo 359.º do Código Penal, praticado em 31 de Janeiro de 1999, e de sequestro, previsto e punido pelo artigo 158.º do Código Penal, praticado em 31 de Janeiro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, Joaquim António G. D. Silva. - A Oficial de Justiça, Lucília Coelho.
