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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 793/2003 - AP. - O Dr. Miguel Aranda Monteiro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 4964/03.4TBSTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Alberto Manuel Fernandes de Sousa, filho de Agostinho Monteiro de Sousa e de Rosa da Glória Pereira Fernandes, natural da freguesia de Roriz, concelho de Santo Tirso, com nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Julho de 1972, casado, titular do bilhete de identidade n.º 104150640, emitido em 23 de Janeiro de 1997, por Lisboa, com domicílio no lugar de Samoça, Roriz, 4780 Santo Tirso, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensas à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 12 de Janeiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Setembro de 2003. - O Juiz de Direito, Miguel Aranda Monteiro. - A Oficial de Justiça, Maria Emília Monteiro.
