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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 795/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Gabriela Lopes, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 866/01.7PASJM, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Stanislavovictch Tchukh, filho de Stanislav Tchukh e de Tatiana Suquenic, natural da freguesia de Kreminists, concelho de Kreminits, nascido em 30 de Agosto de 1982, solteiro, servente de pedreiro, com domicílio na Rua de Oliveira Júnior, num barraco da empresa Arjuan, 3700 São João da Madeira, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 23.º, n.º 2, 73.º, n.º 1, alíneas a) e b) e 210.º do Código Penal, praticado em 23 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal. Este anúncio substitui o anúncio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83/2003, de 8 de Abril de 2003, apêndice n.º 54, por a contumácia não ter sido então ainda decretada.
6 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Gabriela Lopes. - A Oficial de Justiça, Filomena Santos.
