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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 801/2003 - AP. - A Dr.ª Gabriela Sabino, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Sesimbra, faz saber que no processo sumário (artigo do 381.º Código de Processo Penal) n.º 365/99.5GELSB, pendente neste Tribunal contra o arguido José Manuel dos Santos Mateus, filho de Diamantino Neves Mateus e de Maria Amélia Trafaria dos Santos, natural da freguesia de Castelo, concelho de Sesimbra, com nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Novembro de 1961, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9654938, com domicílio no Bairro de Argéis, bloco 3, rés-do-chão, frente, 2970 Sesimbra, o qual foi, por sentença, condenado na pena de multa num total de 72 000$ (359,13 euros), e na sanção acessória de proibição de conduzir por dois meses, já devidamente transitado em julgado, pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 20 de Janeiro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Junho de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e proibição de movimentar contas bancárias.
29 de Setembro de 2003. - A Juíza de Direito, Gabriela Sabino. - O Oficial de Justiça, Luís Salvado.
