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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 803/2003 - AP. - A Dr.ª Maria da Conceição Miranda, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 2390/95.6TASTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Francisco Alves Guerra Rosa Serra, filho de Francisco Rosa Serra e de Maria Antónia Alves Guerra Rosa Serra, natural da freguesia de Santo Antão, concelho de Évora, com nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Julho de 1965, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7003695, emitido em 1 de Julho de 2002, por Setúbal, válido até 1 de Junho de 2013, com domicílio na Praceta de Manuel Luís de Figueiredo, 12, 1.º, E, 2900 Setúbal, por se encontrar acusado da prática do crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, praticado em 13 de Maio de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Miranda. - A Oficial de Justiça, Teresa Martins.
