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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 804/2003 - AP. - A Dr.ª Maria da Conceição Miranda, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 810/99.0GTSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel de Freitas Pereira, filho de Manuel Rodrigues Pereira e de Maria de Freitas, natural da freguesia de Ponta do Pargo, concelho da Calheta, Madeira, com nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Janeiro de 1976, solteiro, ajudante de pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 11967165, emitido em 10 de Dezembro de 2001, por Lisboa, válido até 10 de Junho de 2007, com domicílio na Rua de Teófilo Braga, 20, 1.º, frente, 2810 Laranjeiro, o qual foi, por sentença, condenado na pena de 90 dias de multa, à taxa diária de 650$, perfazendo a multa global de 58 500$. Despacho: Atenta a impossibilidade voluntária e coerciva de pagamento da multa convertida a pena aplicada nestes autos em 60 dias de prisão subsidiária, transitado em julgado em 15 de Março de 2002, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 7 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Outubro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Miranda. - A Oficial de Justiça, Teresa Martins.
