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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 805/2003 - AP. - A Dr.ª Maria da Conceição Miranda, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 204/99.7PTSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido António Guilherme da Costa Veloso, filho de António Guilherme de Matos Veloso e de Maria da Luz Cabral Gomes da Costa Veloso, concelho de Moçambique, nascido em 14 de Agosto de 1959, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8050471, emitido em 21 de Maio de 1999, por Setúbal, com domicílio na Praceta do Outeiro da Vila, 191-A, 4.º, D, 2750 Cascais, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 14 de Abril de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Miranda. - A Oficial de Justiça, Dorinda Pires.
