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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 807/2003 - AP. - O Dr. Sérgio Almeida, juiz de direito da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 371/94.6TASTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Osvaldo da Costa Salazar Deça, filho de Amaro Mamede Salazar de Eça e de Ermelinda da Costa, nascido em 15 de Agosto de 1974, no concelho de Luanda, nacional de Angola, solteiro, portador do bilhete de identidade n.º 10997392, por se encontrar acusado da prática dos crimes de roubo, previsto e punido pelo artigo 306.º, n.os 1 e 2, alínea a), do Código Penal, actual artigo 210.º do Código Penal, praticado em 18 de Abril de 1991, e de furto, previsto e punido pelo artigo 304.º, n.º 1, do Código Penal, actual artigo 203.º do Código Penal, praticado em 18 de Abril de 1991, por despacho de 24 de Junho de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido ter prestado termo de identidade e residência nesta Vara Mista de Setúbal, em 19 de Maio de 2003.
29 de Setembro de 2003. - O Juiz de Direito, Sérgio Almeida. - O Escrivão-Adjunto, Paulo Canas.
