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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 808/2003 - AP. - O Dr. João Moreira do Carmo, juiz de direito da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 612/01.5TASTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Ricardo Manuel Oliveira da Silva, solteiro, filho de Arlindo Fernando Martins Ferreira da Silva e de Maria da Conceição Oliveira Araújo, nascido em Vila do Conde (Mosteiró), em 17 de Junho de 1984, com domicílio na Rua de Diogo Fernandes Pereira, 31, 2900 Setúbal, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 3 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Julho 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Setembro de 2003. - O Juiz de Direito, João Moreira do Carmo. - O Oficial de Justiça, Ricardo Ramalho.
